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Institucionalização Produção de Cultura Negra
Região da Baixada
Santista
Luiz Otávio
de Brito
Produtor de
Cultura
Negra
Profª Maria
Luiza Negreiros Martinez
Orientação
Lei 10.639/2003
Associação de Defesa Comunidade Negra e Sambista
Santos-SP
AGRADECIMENTOS
Meus agradecimentos à
minha
esposa Kátia
Helena Pacheco de
Moraes Brito e
minha
filha Pâmela Crystina de Brito,
pela
compreensão e
carinho.
Ao
pesquisador da
História da
Comunidade
Negra e
Sambista de
Santos J. Muniz Jr e a
historiadora de
Santos Wilma Therezinha Fernandes
de Andrade e Silva,
pela
troca de
experiências.
Ao Dr João
Bento de
Oliveira
Chefe do
Departamento
Jurídico da
Santa
Casa
Misericórdia de
Santos,
pela
orientação na
elaboração de
nossos
Estatutos.
Aos Alunos da 8ª Turma de Radio e TV da
Universidade Monte Serrat UNIMONT pelo reconhecimento do Projeto
Quintino de Lacerda continuação do legado no DVD Vida de Quintino de
Lacerda.
A
Câmara Municipal de
Santos
pelo acompanhamento e
testemunho.
Em
especial à Professora Maria Luiza
Negreiros Martinez, ao ex-presidente do
Sindicato dos
Estivadores Vanderlei da Silva,
Robson de
Lima Apolinário
presidente do
Sindicato dos
Portuários, Rodnei da Silva
Presidente do
Sindicato dos
Estivadores,
Assessor
Parlamentar Roberto Bolonha, ao
vice-prefeito e
Secretário Municipal de
Assistência,
Social Carlos Teixeira
Filho, Marcus de Rosis, José
Lascane, Benedito Furtado, Paulo Gomes Barbosa, Reinaldo Lopes Martins,
Fábio Nunes, Antonio Carlos
Banha, Carlos Mantovani Calejon,
Mauro Mandira
pelo
apoio
moral e
incentivo
que no
decorrer dos
anos deram a
este
trabalho.
IN MEMORIAN Oswaldo
Justo |
|

Pesquisa e Institucionalização: Produção de Cultura Negra na Região da
Baixada Santista
Luiz Otávio
de Brito
Produtor de
Cultura
Negra
Profª Maria
Luiza Negreiro Martinez
Orientação
Lei 10.639/2003
Associação de Defesa Comunidade Negra e Sambista
Santos-SP
1
-
INTRODUÇÃO
Joaquim Nabuco chegou a
dizer,
certa
vez,
que a
escravidão
era o
sinal de Caim
que a
nação
brasileira trazia na
testa: o
sinal da
maldição
fratricida. A
frase é
dura,
pesada,
mas é
evidente
que
nem de
longe
tão
dura,
tão
pesada e
tão
cruel
quanto a
realidade
mesma da
escravidão,
que marcou a
nossa
história
durante
séculos - e cujas
heranças
ainda
hoje carregamos
em
nossa
vida
social,
em
nossa
vida
cotidiana.
A
abolição da
escravidão foi
talvez a
maior
revolução
social
que marcou a
história do Brasil. E
aqui
não podemos
nos
esquecer de duas
coisas. De uma
parte,
que o
escravo
sempre foi o
inimigo
número
um da
escravidão, resistindo de todas as
formas às
tentativas de reduzi-lo ao
estatuto de
mera
máquina
produtiva. E
isto significa
que, ao
contrário do
que disseram e repetiram
diversos
estudiosos dos
problemas
brasileiros, os
negros foram
sujeitos
ativos de
sua
própria
história.
Mas
a
verdade é
que,
por
mais
grandiosa
que tenha sido, aquela
não foi uma
vitória
inteira,
completa. O
mesmo Nabuco,
aliás,
sempre insistiu nessa
tecla
fundamental.
Sempre enfatizou
que
abolir a
escravidão
era
apenas a
primeira
tarefa, a
meta
imediata, de
curto
prazo, do
movimento
abolicionista. "Abolir
a
escravidão
não
basta", dizia
ele.
Porque o
objetivo
maior do
movimento
abolicionista
era,
depois de liqüidado o
sistema
escravista,
abolir da
vida
brasileira a
herança
perversa da
escravidão.
Abolir esta
herança
através de uma
vigorosa
ação
política e
social,
que deveria
incluir os
tópicos
fundamentais da
educação e da reforma
agrária. E
isto
quer
dizer
que,
mesmo
hoje,
mais de cento e vinte
anos
depois da
abolição da
escravidão
em
nosso
País, a
meta
maior do
abolicionismo, a
meta de
longo
alcance,
ainda
não foi realizada. E
que o
ciclo de
lutas e
conquistas do
abolicionismo
ainda
não se completou.
Completar
a
obra
abolicionista é,
portanto,
um
compromisso
que temos a
obrigação de
assumir.
Mas,
para
isso,
não podemos
desconhecer a
realidade
em
que
nos movemos.
Não podemos
ceder à
tentação das
fantasias fáceis e dos maniqueísmos
simplificadores.
Não podemos
nos
contentar
com a
mera transposição
mecânica,
para a
realidade sócio-racial
brasileira, de
discursos político-acadêmicos
em
vigor
nos
Estados Unidos,
cuja
história,
formação e
situação
são
radicalmente distintas da
nossa
experiência
como
povo e
nação.
Pelo
contrário: temos de
recusar
imposições
que pretendem
universalizar os
seus
modelos e os
seus particularismos. E temos de
partir de
nós
mesmos, de nossas próprias
experiências e
formulações, de
nossa
própria especificidade.
FONTE:
Ministério da Cultura – 11/02/2003
Declaração Universal dos Direitos Humanos,
adotada em 10 de dezembro de 1948, constitui o mais importante marco
normativo para o desenvolvimento dos Direitos Humanos no Brasil e no
mundo ao reunir direitos civis, políticos, econômicos, sociais e
culturais, posteriormente, as Conferências de Teerã (1973) e Viena
(1993), consagraram os princípios de universalidade, indivisibilidade,
inter-relação e interdependência dos Direitos Humanos.
É fato histórico, o Estado
brasileiro sempre apresentou dificuldades em lidar, de forma adequada,
com a questão valorização da Comunidade Negra. Ao longo dos séculos XIX
e XX, o Estado e a sociedade brasileira mostraram-se recalcitrantes, e
até mesmo hostis, às demandas da Cultura Negra.
O Estado brasileiro é, desde a década de
1960, signatário das convenções internacionais de combate ao racismo e à
discriminação racial. Entre elas, podemos citar a Convenção
Internacional para Eliminação de todas as Formas de Discriminação
Racial, de 1969. O Brasil participou das três conferências mundiais
contra o racismo e todas as formas de discriminação e intolerância
correlata. As duas primeiras conferências foram realizadas na cidade de
Genebra, Suíça, nos anos de 1978 e 1983 e, em 2001, em Durban, África do
Sul.
A Constituição Federal de 1988 é um marco
na luta dos movimentos sociais negros ao incorporar em diversos artigos
(Art. 5º, I, Art. 210, Art. 206, I, parágrafo 1º do art. 242, Art. 215 e
art. 216, dentre outros) a perspectiva de uma Educação que promova a
igualdade racial.
A III Conferência Mundial de Combate ao
Racismo, à Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata,
ocorrida em Durban, na África do Sul, em 2001, é um marco na luta contra
o racismo e a discriminação racial no Brasil e no mundo.
Em 2003, o Governo Federal criou a LDB foi
alterada pela Lei no. 10.639/03, que estabeleceu a obrigatoriedade do
Ensino da História e Cultura Afro-brasileira e Africana em todos os
níveis de ensino e áreas de conhecimento, neste mesmo ano o Governo
Federal criou a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial (SEPPIR), como órgão do Estado responsável pela
elaboração e gestão de ações de combate ao racismo e às desigualdades
raciais.
Em 2004 o Conselho Nacional de Educação
estabeleceu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das
Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura
Afro-brasileira e Africana (Resolução CNE/CP 01/2004), que foi
consubstanciado em 2009 no Plano Nacional de Implementação dessas DCNs.
Em 2009, foi elaborado o Plano Nacional de
Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das
Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura
Afro-brasileira e Africana. Esse Plano de Implementação estabelece ações
para que os sistemas e as instituições cumpram as determinações legais
com vistas aos enfretamento do racismo, da discriminação e das
desigualdades raciais, constituindo-se numa importante referência para
as políticas de promoção de igualdade racial na educação e, portanto,
para o Plano Nacional de Educação.
Em 2010 foi aprovada a Lei no. 12.288/10
que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial. A Lei 12.288/2010 é,
também, um importante marco legal para orientar a formulação de
Políticas Públicas pelo diferentes entes federados, nas mais diversas
áreas a qual tem definido o seguinte:
“...É dever do Estado e da
sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo
cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o
direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades
políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e
esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e
culturais...
A
geração que passou
institucionalizou o
seguinte:
*
Lei Nº 2.427 de 16 de
novembro de 1961,
realização de
estudos
para
construção e
instalação do
monumento
em
homenagem ao
Quilombo do Jabaquara;
*
Lei nº 2.557 de 21 de
setembro de 1962, instituiu,
em
Santos o
Dia Municipal de Quintino de
Lacerda.
2
-
Criação da
Representação
(Concluído)
Aconteceu
em 1983,
quando, verificando
que o
esforço do J. MUNIZ
JÚNIOR,
escritor,
jornalista e
pesquisador da
Comunidade
Negra e
Comunidade do
Samba, iniciou
em
Santos o
movimento de
fazer
samba o
ano
todo, criando
sessões de
samba
semanais, realizadas, a
partir de 1962, no
antigo
terreiro da
legendária
Tia Inês (Escola
de
Samba X-9),
Bacia do Macuco,
evento
que realizava seguindo a
determinação da
Carta do
Samba
documento
definido no II
Congresso
Nacional do
Samba do
Rio de
Janeiro, realizado
em 1962 no
Rio de
Janeiro, no
Palácio Pedro Ernesto,
pelo
Ministério da
Educação e
Cultura, o
qual,
como participante, teve a
primazia de
introduzir o
Dia do
Samba na
Baixada
Santista
em 1963,
conforme recomendado
pelo
Congresso.
Sendo
que às
realizações
extra-oficial
tradição
comunitária caia no
esquecimento, incentivei a
Ação
Comunitária e de
Cidadania
junto à
Comunidade
Negra e
Comunidade do
Samba,
para a
criação da
entidade representativa
para na
condição de
Segmentos da
Sociedade
Civil Organizada
assegurar a
atividade
profissional e
conseqüentemente as
comunidades
como
elemento
produtivo no
processo
Político,
Econômico,
Social e Cultural do
município.
Recebendo o
apoio dos
membros da
Comunidade do
Samba, a participação consta dos
seguintes
fundadores do
movimento, Roberto Rodrigues
Bolonha,
jornalista, Mauro Mandira
Comissão Municipal de
Inquérito, Lael de Azevedo
Estivador, Robson de
Lima Apolinário sindicalista,
Wilson Roberto de
Lima sindicalista, Vanderlei da
Silva Sindicalista, Rodnei da Silva sindicalista, Dr. José Roberto
Sagrado da
Hora
Delegado
Federal, Vicente da
Graça
Cidadão
Samba, Wilson José
Ferreira
Cidadão
Samba, Graciano Pacheco de
Matos
Cidadão
Samba, Sergio Raimundo Marcelino
Cidadão
Samba, João
Batista Moreira
Cidadão
Samba, Roberto Fernandes
Cidadão
Samba, Maria Aparecida da Silva
Cidadã
Samba, Sandra
Sandália de
Prata Cidadã
Samba, Vanda Maria
Ferreira Cidadã
Samba, Celestina
Ferreira
Pimenta Cidadã
Samba, Drauzio da
Cruz
Bacharel do
Samba
Santista, Waldemar Esteves da
Cunha
Rei
Momo, Simone de
Oliveira
Rainha, Evelise Cardoso
Rainha, José Rafael de Almeida
Filho
Velha
Guarda, Teodoro de Jesus
Velha
Guarda,
Marcos
Barreiro
Velha
Guarda, José Maria da Silva
Velha
Guarda, Rubens Sergio das
Neves
Velha
Guarda, Guilherme Jorge
Velha
Guarda, Edson Ornelas
Velha
Guarda, Clodoaldo Barbosa
Velha
Guarda, Carlos Alberto Duarte da
Cruz
Velha
Guarda, Drauzio Luiz Lopes
Velha
Guarda, Miguel de Freitas
Velha
Guarda, Roberto Barsoti
Velha
Guarda, Nivio de
Oliveira
Velha
Guarda, Brasil do Nascimento,
Velha
Guarda,
Ana
Rita Marques Administradora e
Claudia Cristina de França Godinho Cantora.
Levamos ao
conhecimento do
Vereador Adelino Pedro Rodrigues,
o
qual elaborou
projeto de
lei e apresentou ao
Plenário da
Câmara Municipal de
Santos
que
por unanimidade,
em 21 de
novembro de 1983, aprovou o
Dia Municipal do
Samba.
Após a
aprovação, faltando a promulgação
da
lei, comunicamos ao
Prefeito Paulo Gomes Barbosa, o
objetivo o
qual concordou e abriu as
portas do
Salão
Nobre da
Prefeitura Municipal de
Santos Dr. Esmeraldo Tarquínio de
Campos
Filho,
em 02 de
dezembro de 1983, recebeu a
comunidade e promulgou a
Lei nº 4.581, a
qual passou a
instituir
em
Santos o
Dia Municipal do
Samba.
Na
mesma
data e
local
após
ser promulgada a
lei, foi
criada a
Associação de
Defesa e
Divulgação da
Comunidade
Negra e
Sambista da
Baixada
Santista
|

3
-
INSTITUCIONALIZAÇÃO MODO: CRIAR – FAZER - VIVER
(Concluído)
Com a
entidade representativa em
atividade partimos
para
criação de mais
espaço
oficial
que assegurasse de forma
ampla no município
modo:
Criar,
Fazer e Viver, ou seja, que garantisse o
trabalho científico da formação pedagógica.
Além da Lei Municipal nº 4.581, de 02 de
dezembro de 1983, a
qual passou a
instituir
em
Santos o
Dia Municipal do Samba foram
oficializadas
pela
geração
atual mais os intstrumentos
jurídicos na seguinte
ordem:
 |
Lei nº 4.581, de 02 de
dezembro de 1983, a
qual passou a
instituir
em
Santos o
Dia Municipal do
Samba; |
 |
Lei
Municipal Nº 49 de 13 de
março de 1985, instituiu a
Semana da
Cultura Afro-brasileira; |
 |
Lei
Municipal Nº 278 de 29 de
novembro de 1985, instituiu
o
Conselho
Oficial do
Samba
Santista; |
 |
Em 02 de dezembro de 1986 - lançado
pela Prefeitura Municipal de Santos Cartilha do Samba Toque de
Alerta para o carnaval 1987 – Critério para definição dos Cabos,
Tias e Cidadãos Samba, Autor J. Muniz Jr. |
 |
Lei
Municipal Nº 638 de 19 de
fevereiro de 1988, a
qual dispõe
sobre a
construção do
Palácio do
Samba (Centro
de
Referência da
Cultura
Negra de
Santos) e
outros
compromissos da
administração municipal. |
 |
Terreno
para
construção do
Palácio do
Samba (Centro
Municipal de
Informação e
Referência da
Cultura
Negra de
Santos)
local na
Rua Bulcão Viana
com
Rua Francisco Di Domenico,
planta da
obra
projeto e
desenho
arquiteta LÚCIA BALULA,
junho/93. |
 |
Constam
também a
demarcação do
local
onde existiu o
Quilombo do Jabaquara
importante
apoio
realizado
pelo
Conselho Municipal de
Defesa do
Patrimônio
Histórico de
Santos CONDEPASA
através do
Órgão
técnico de
apoio
com os
seguintes
técnicos: |
Arquiteto Ebér
Góis
Historiador Municipal Atanásio Braga.
Parecer
data de 21 de
maio de 1995.
O
empenho
pelo
modo: de
criar,
fazer e
viver
comunitário,
que deu
base
para institucionalização das
leis
pertence ao
J. Muniz Jr, a
condição
necessária
para
que
qualquer
cidadão interessado possa
integrar
como
membro
nato da
Comunidade
Negra e
Comunidade do
Samba de
Santos
também de autoria de J. Muniz
Jr, consta no
documento
Toque de
alerta
para o
Carnaval de 1987,
publicação efetivada
pela
Prefeitura Municipal (1987)
Direitos assegurado
conforme
artigo 5º da
Lei
Federal
Complementar Nº 9.610 de 19 de
fevereiro de 1988,
Direitos Autorais.
Livros
que J. Muniz publicou:
 |
Panorama
do
Samba
Santista (1967) |
 |
Escolas
de
Samba
em
Desfile
documentário do
mundo do
Samba (1999) |
 |
O
Negro na
História de
Santos |
Inclui-se
como
parte
oficial o
testemunho da
Câmara Municipal de
Santos
através das
manifestações aprovadas
em
plenário as
quais
são:
v
Câmara
Municipal de
Santos, Oficio Nº 498-84,
aprovado
pelo
Plenário na
data de 22 de
outubro de 1984,
iniciativa
vereador ADELINO PEDRO
RODRIGUES.
Voto
de congratulação
pela
fundação da
Associação de
Defesa e
Divulgação da
comunidade
Negra e
Sambista.
v
Câmara
Municipal de
Santos,
manifestação
conforme Oficio Nº 196-88-SR,
aprovado
pelo
Plenário na
data de 24 de
abril 1988,
iniciativa
vereador ADILSON GONÇALVEZ.
Voto
de congratulação
pela participação na
organização do
Centenário da
Abolição dos
Escravos no Brasil.
 |
Câmara
Municipal de
Santos,
conforme Oficio Nº 909-SR,
aprovado
pelo
Plenário
na
data de 02 de
maio 1989,
iniciativa
vereador PAULO ROBERTO
MANSUR. |
 |
Pedido
para
integrar o
Sarau a Quintino de Lacerda no
calendário de
eventos culturais da
cidade. |
 |
Câmara
Municipal de
Santos,
manifestação
conforme
Oficio nº 2934/91-SR,
data 128 de
junho de 1991,
aprovado
pelo
Plenário
em 13 de
junho de 1991,
iniciativa do vereadora
MARIANGELA DUARTE. |
 |
Solicitação
para
Representação
elaborar de
estudos
contra
discriminação
racial
em
Santos. |
 |
Câmara
Municipal de
Santos,
manifestação
conforme
Oficio nº 3722/91-SR,
data 19 de
julho de 1991,
aprovado
pelo
Plenário
em 27 de
maio de 1991,
iniciativa do vereadora
SUELY
MAIA. |
 |
A Solicitação
para o envio à
Comissão
Permanente de
Educação e
Cultura da
Câmara Municipal de
Santos,
para acompanhamento do
Projeto Quintino de
Lacerda, visando
entrosamento dos
Vereadores do
legislativo
com
todos
eventos ligados ao
projeto. |
 |
Consagrou
direitos
conforme
artigo 5º da
lei
Federal Nº 9.610 de 19 de
fevereiro de 1998,
Direitos Autorais. |
 |
Na
etapa de
institucionalização das
leis registra-se
também a participação do
Sindicato dos
Estivadores,
Sindicato dos Metalúrgicos,
Sindicato dos Urbanitários
e
Sindicato dos Aposentados e
Pensionista de
Santos. |
4 –
PARTICIPAÇÕES
 |
Reunião
conjunta do
Secretariado realizada no
Salão
Nobre da
Prefeitura Municipal de
Santos
ano 1984 a 1987; |
 |
VII
Encontro do
Samba
Paulista período 12 a 14 de
setembro de 1997; |
 |
Rituaal e
Música na
Cultura Afro-brasileira –
Universidade
Católica de
Santos de 21/05/88 a
11/06/88; |
 |
I
Congresso das
Escolas de
Samba da
Baixada
Santista realizado de
29/06/89 a 02/07/89; |
 |
Conferência
Metropolitana da
Cidadania CONCIDADANIA,
realizado de 5 a 7 de
dezembro de 2003; |
 |
2º
Encontro da
Educação
em
Valores
Humanos e
Cidadania, realizado
pela
Universidade
Santa Cecília
em 28 de
agosto de 2004; |
 |
I
Conferência Municipal de
Promoção da
Igualdade
Racial realizada
em 29, 30 de
abril e 1º de
maio de 2005; |
 |
V
Conferência Municipal de
Cultura,
realização 14 de
março de 2009; |
 |
Nomeação
como
Integrante do
Conselho Municipal de
Cultura, efetivada
através da
Lei Municipal Nº 5.313 de
13 de
abril de 2009; |
 |
I
Conferência Municipal de
Segurança,
realização 22 e 23 de
maio de 2009; |
 |
Participação na
reunião
mensal do
Conselho Municipal de
Segurança na
condição de
convidado; |
 |
VIII
Conferência Municipal dos
Direitos da
Criança e do
Adolescente,
realização de 26 a 27 de
junho de 2009; |
 |
Participação na
reunião
mensal do
Conselho Municipal dos
Direitos da
Criança e do
Adolescentes na
condição de
convidado; |
 |
VIII
Conferência Municipal de
Assistência
Social,
realização 24 e 25 de
julho de 2009; |
 |
Participação na
reunião
mensal do
Conselho Municipal de
Assistência
Social na
condição de
convidado; |
 |
Participação na
reunião
mensal do
Conselho
Municipal da
Mulher na
condição de
convidado; |
 |
I
Congresso Mundial da
Paz nas Américas,
realização de 10 a 15 de
agosto de 2009; |
 |
I
Fórum Metropolitano de
Cultura,
realização de 19 a 20 de
agosto de 2009. |
 |
Certificado de participação no curso
“Direitos Humanos e Mediação de Conflitos”. Realizado pela
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República. 06/11/2011. |
|
|
5
-
INTEGRAÇÃO DA
ATIVIDADE
PROFISSIONAL NO
PROCESSO
POLÍTICO
ECONÔMICO,
SOCIAL E CULTURAL (Em
andamento)
|
| |
|
|
|
|
A
CADA
DIA E
SOB
TODOS OS
PONTOS DE
VISTA VAMOS
CADA
VEZ
MELHOR |
| |
|
CONTATO |
|
|
 |
|
|
|
 |
|
Webmaster: Luiz Otávio de
Brito
|
| |
Início
do
Site
21 de
março
de 2000,
Dia
Internacional
para
a
Eliminação
da
Discriminação
Racial
Direitos
da
Produção
de
Cultura
Negra,
protegidos
pela
Lei
Federal
Nº 5.761 de 27 de abril de 2006 a
qual
trata
do
Programa
Nacional
da
Cultura
e
Lei
Federal
Nº 9.610 de 19 de
fevereiro
de 1998 a
qual
trata
dos
Direitos
Autorais no Brasil. |
|
|
|