Homenagem aos 84
anos
do nascimento
Lei
Municipal Nº 1.638/98
O
Dr. Esmeraldo Tarquínio de
Campos
Filho,
conheci
pessoalmente
em
minha
juventude
mas, à
vocação e
talento
que
registrou na
história
em
defesa
Comunidade
Negra de
Santos,
tive
conhecimento
da
seguinte
forma.
O
jornalista e
pesquisador do
Samba Jr Muniz, iniciou o
movimento de
fazer
samba o
ano
todo
em
Santos, criando
sessões de
samba
semanais, realizadas, a
partir de 1962, no
antigo
terreiro da
legendária
Tia Inês (Escola
de
Samba X-9),
Bacia do Macuco, seguindo
determinação do II
Congresso
Nacional do
Samba do
Rio de
Janeiro, teve a
primazia de
introduzir o
Dia do
Samba na
Baixada
Santista
em 1963.
Livros
que publicou:
Panorama do
Samba
Santista; Do
Batuque à
Escola de
Samba;
Sambistas
Imortais; X-9
Escola
Pioneira; 40
anos
em
Ritmo de
Samba; Ed. Comemorativa do 40º
Aniversário de
fundação do GRES X-9 e
Escolas de
Samba
em
Desfile.
Em 1983, verificando
que
todo o
esforço do J. Muniz
Júnior
vinha caindo no
esquecimento, incentivei
junto a
Comunidade do
Samba,
movimento voltado
para
oficializar os
aspectos
pedagógicos da
Cultura
Negra de
Santos visando
preservação e participação no
processo
econômico e
social do
município, na
condição de
Segmentos da
Sociedade
Civil Organizada.
Recebendo o
apoio da
Comunidade do
Samba, a participação e
incentivo foi dos
seguintes
componentes, Roberto Rodrigues Bolonha,
jornalista, Mauro Mandira
Comissão Municipal de
Inquérito, Lael de Azevedo
Estivador, Robson de
Lima Apolinário sindicalista, Wilson Roberto de
Lima sindicalista, Vanderlei da Silva
Sindicalista, Rodnei da Silva sindicalista, Dr. José Roberto
Sagrado da
Hora
Delegado
Federal, Vicente da
Graça
Cidadão
Samba, Wilson José
Ferreira
Cidadão
Samba, Graciano Pacheco de
Matos
Cidadão
Samba, Sergio Raimundo Marcelino
Cidadão
Samba, João
Batista Moreira
Cidadão
Samba, Roberto Fernandes
Cidadão
Samba, Maria Aparecida da Silva Cidadã
Samba, Sandra
Sandália de
Prata Cidadã
Samba, Vanda Maria
Ferreira Cidadã
Samba, Celestina
Ferreira
Pimenta Cidadã
Samba, Drauzio da
Cruz
Bacharel do
Samba
Santista, Waldemar Esteves da
Cunha
Rei
Momo, Simone de
Oliveira
Rainha, Evelise Cardoso
Rainha, José Rafel de Almeida
Filho
Velha
Guarda, Teodoro de Jesus
Velha
Guarda,
Marcos
Barreiro
Velha
Guarda, José Maria da Silva
Velha
Guarda, Rubens Sergio das
Neves
Velha
Guarda, Guilherme Jorge
Velha
Guarda, Edson Ornelas
Velha
Guarda, Clodoaldo Barbosa
Velha
Guarda, Carlos Alberto Duarte da
Cruz
Velha
Guarda, Drauzio Luiz Lopes
Velha
Guarda, Miguel de Freitas
Velha
Guarda, Roberto Barsoti
Velha
Guarda, Nivio de
Oliveira
Velha
Guarda, Brasil do Nascimento,
Velha Guarda,
Ana
Rita Marques Administradora e Claudia Cristina
de França Godinho Cantora.
Levamos o
interesse ao
conhecimento do
vereador Adelino Pedro Rodrigues, o
qual
com
fundamento no
histórico de J. Muniz conseguiu na
Câmara Municipal de
Santos
aprovar a
Lei Nº 4.581 a
qual institui no
Município o
Dia Municipal do
Samba,
para
assinatura da
lei, procuramos o
prefeito Paulo Gomes Barbosa informamos o
interesse o
que concordou e no
dia 2 de
dezembro de 1983, abriu o
Salão
Nobre da
Prefeitura Municipal de
Santos, recebeu a
comunidade e promulgou a
lei,
após, no
mesmo
local aproveitamos e fundamos a
Associação de
Defesa e
Divulgação da
Comunidade
Negra e
Sambista.
Partindo do
ano de 1985, o
novo
prefeito
primeiro eleito na
cidade
pós
restabelecimento da
democracia, passou a
ser o Oswaldo
Justo, o
qual verificando
nossa
movimentação
pela
cidade, mandou
chamar
minha
pessoa e comunicou o
seguinte. Luiz Otávio, tenho
admiração
pelo
movimento
que lidera,
porque lembra a participação do Dr Esmeraldo
Tarquínio,
quando atuamos
juntos
vereador na
Câmara Municipal de
Santos,
ele foi cassado e
eu
também,
inclusive fiquei
preso,
nunca
mais participei da
vida
política,
somente o fiz
após o
restabelecimento da
democracia,
pelo
motivo, solicitei
sua
presença
para
comunicar
que
meu
governo será
em
dedicação a
Comunidade
Negra de
Santos
em
que pretendo
oficializar as
leis necessárias,
que
nunca
mais irão
tirar de
vocês.
Como de
fato
logo de inicio
através do
vereador Adilson Gonçalves, o
prefeito Oswaldo
Justo, fez a
Câmara Municipal de
Santos
aprovar a
Lei Nº 49/85,
Semana da
Cultura Afrobrasileira,
através da
Lei Nº 278/85, criou o
Conselho
Oficial do
Samba
Santista,
através da
Lei Nº 638/87 criou o
Conselho Municipal de Participação e
Desenvolvimento da
Comunidade
Negra e da
lei Nº 638/88, oficializou a
construção do
Centro Municipal de
Informação e
Referência da
Cultura
Negra de
Santos e dou o
terreno
para
instalação na
Rua Bulcão Viana
com
Rua Francisco Di Domenico, a
planta da
obra é de autoria da
arquiteta Lúcia Balula.
O
Prefeito Oswaldo
Justo
em
seu
governo somou várias outras participações
em beneficio da
comunidade,
inclusive foi de
tal
forma
que
até musica compôs
em
homenagem a Quintino de Lacerda, interessante é
como
ele conseguiu a
formação da
letra da
música, tem
fita gravada,
porque o
prefeito reunia diariamente a
população as 6:00 hs da
manhã no
Salão
Nobre,
em
que aproveitava
para
contar
sua
história, dormia pesando
em
nossa mobilização, de
madrugada deu
um
pulo da
cama
para
escrever a
música.
Após o
mandato do
prefeito Oswaldo
Justo,
em
quatro
anos, a participação foi
tão
expressiva,
que tínhamos o
histórico da
Comunidade do
Samba,
mas
não tínhamos da
Comunidade
Negra, o
histórico da
comunidade
negra o
prefeito
tinha
pela participação
junto
com o Dr Esmeraldo Tarquínio de
Campos
Filho.
Para
que completássemos o
histórico, a
orientação foi a de
procurar a historiadora de
Santos Wilma Therezinha Fernandes de Andrade,
no
Centro de
Documentação da
Baixada
Santista, a
qual coordenou o
trabalho
Vida de Quintino de Lacerda,
que se tornou
Conclusão do
Curso de
Licenciatura
Plena
em
História,
Faculdade de
Filosofia
Ciências e
Letras de
Santos,
Universidade
Católica de
Santos, autora Márcia Campelo, a historiadora
além de
outorgar a
íntegra do
trabalho, orientou
que a
Lei Nº 2.427/61, a
qual determina ao
Executivo Municipal
construir
monumento
em
homenagem ao
Quilombo do Jabaquara e
Lei Nº 2.557/62, institui o
Dia Municipal de Quintino de Lacerda,
embora
aprovada,
ainda
não
tinha sido colocada
em pratica.
Ao
comparecer na
Câmara Municipal de
Santos
para
informação
sobre a
origem das
leis, foi
que ficamos sabendo
que o
projeto
para oficialização é de autoria do Dr Esmeraldo Tarquínio
de
Campos
Filho, neste
sentido, a mobilização da
Comunidade do
Samba ficou
definida da
seguinte
situação.
Quintino de Lacerda registrou o
legado, Dr Esmeraldo Tarquínio de
Campos
Filho oficializou o
primeiro
espaço de
preservação da
memória, a historiadora de
Santos colaborou
com o
histórico,
para
agrupar a
Comunidade
Negra e
Comunidade do
Samba numa
realização
conjunta, visando
que seja assegurada participação dos
diversos
autores e o
Direito Autoral,
por
iniciativa da historiadora de
Santos, criamos o
Projeto Quintino de Lacerda,
que teve a
redação de Norberto Arantes e
que
em 21 de
maio de 1991, recebeu o
parecer
favorável do
Conselho Municipal de
Defesa do
Patrimônio
Histórico de
Santos CONDEPASA,
presidente Reinaldo Martins,
membros do
Órgão
Técnico de
Apoio
Arquiteto OTA Éber
Góis e historiador municipal Atanásio Bragra, a
publicação
conforme
Lei
Federal Nº 9.610/98, foi efetivada
pela
Câmara Municipal de
Santos,
em 27 de
maio de 1991,
iniciativa da vereadora Suely
Maia.
Em
homenagem ao Dr Esmeraldo Tarquínio de
Campos
Filho,
que
sem
dúvida é o
incentivo da
geração
atual
para
persistência da efetivação da participação da
Comunidade
Negra no
processo
econômico e
social do
município e do
país, e
que interessados na
temática da
geração
futura
não percam o
rumo da
história, coloco de
conhecimento a
justificativa
que o Dr Esmeraldo Tarquínio de
Campos
Filho, apresentou
em
Plenário da
Câmara Municipal de
Santos
para
que o
Dia Municipal de Quintino de Lacerda recebesse
a
aprovação.
“...Justificando
o
presente
projeto
de
lei,
apresentado
com
tanta
gentileza
pelo
nobre
vereador
José Vieira,
com
a
omissão,
que
aqui
no
pequeno
expediente
já
nos
havia referido,
que
vem ocorrendo,
não
obstante
insistentes
lembranças
apresentada nesta
casa
e na
cidade
de
Santos,
com
relação
ao
dia
da “Abolição
da
Escravatura”.
Ocorre
que,
este
dia
13 de
maio
já
foi,
em
ocasião
outra,
feriado
nacional.
Certas
vergonhas,
pruridos
injustificáveis
dos
homens
do
Congresso
Nacional,
naquela
época,
fizeram
derrubar
o
feriado
nacional
com
que
se comemorava a
data
em
que
o Brasil promulgou a
lei
áurea
da
abolição
dos
trabalhos
escravos
neste
país.
Dizem uns,
inclusive,
que
tal
coisa
não
deveria
persistir,
porque,
Sr.
Presidente,
aquela
escravatura
fora
uma
página
negra
da
história
do Brasil,
mas
neste
livro
negro
maior
e
muito
mais
claro,
mancha
foi,
sem
dúvida
nenhuma, o
dia
da
sua
abolição.
Esta
data
deve
ser
lembrada e lembrada
com
veemência, lembrada
anualmente
no
dia
exato,
por
certos
espíritos
importantes
de
idéias
segregacionistas de outras
plagas
do
mundo
para
que
não
venham
aqui,
em
nosso
País,
em
nosso
Estado
e
até
em
nossa
bendita
terra
de
Santos,
aplicá-la sub-repticiamente nas
relações
sociais
do
nosso
povo.
Santos,
sr.
Presidente,
tive
ocasião
de
escrever
mui
recentemente,
é
um
exemplo
nacional
da
grande
democracia
racial
que
se pretende
fazer
no Brasil.
Santos,
que
como
povo,
consegue
ter
governo
municipal, na
Chefia
de
Gabinete,
um
homem
negro.
Santos,
que
na
Diretoria
de
sua
Tesouraria
tem à
sua
testa
um
homem
negro.
Santos
é
realmente
exemplo
magnífico
e
magnânimo
que
a
nação
deve
seguir
para
que
consigamos
chegar
a
este
ponto
de a
maior
democracia
racial
do
mundo.
No
momento
em
que
se
volta
o Brasil
para
o
leste,
a
observar,
não
só
culturalmente
como
também
comercialmente,
aquelas
novas
nações
que
se
vão
formando no tradicional e sofrida África, é
tempo
já,
desde
que
recebemos
em
bolsa
de
estudos
diversos
estudantes
africanos
de
um
número
de
nações,
nas nossas
faculdades
de
Direito,
de
Engenharia,
de
Medicina,
de
Mineralogia
etc., é
tempo
já
de apresentarmos
para
estes
ilustres
e
futuros
ilustres
visitantes
que
venham abeberar-se
em
nossa
cultura,
o
exemplo
desse
esplêndido
congraçamento
racial
que
o Brasil pode e deve
mostrar
para
que
eles
utilizem
lá,
onde
ao inverso,
certos
ódios
recaia vem causando
prejuízos
enormes
ao
progresso
sempre
querido
e
sempre
amado
por
aquela
gente
que
se vem libertando do
colonialismo
avassalador.
De
sorte
que,
nós,
de
Santos,
que
tivemos o
Quilombo
do Jabaquara,
que
tivemos à
testa
desse
quilombo
a
figura
esplendida e
esplendorosa
de Quintino de Lacerda,
não
podemos, de
maneira
nenhuma,
deixar
esquecida uma
data
desta, precisamos comemorá-la
condignamente,
como
um
dos
dias
da
história
de
Santos.
Que
não
passe
despercebida
como
que
a envergonharem-se dela,
aqueles
que
deveriam cultuá-la.
Há
necessidade
de
que
Santos
reverencie a
memória
desse
extraordinário
Quintino de Lacerda,
cuja
vida
foi dedicada à
derrota
dos
capitães
de
mato,
a
fim
de
que
nós,
que
seguimos aquela
máxima
romana,
de
que
não
devemos
deixar
os “manes” e
sim
cultuar
os “manos”,
cultuemos
um
“manes” da
cidade
de
Santos,
que
foi Quintino de Lacerda.
Com
esta
explicação
e naquilo
que
for
efetivamente
legal,
concitamos a
Casa,
de
breve,
aprovar
o
projeto
de
lei
apresentado”....
O Dr. Esmeraldo Tarquínio de
Campos
Filho,
com o
projeto de
lei nº 389/62,
além de
instituir o “Dia Municipal de
Quintino de Lacerda”, pretendia
declarar
feriado municipal, a
Comissão de
Justiça,
Legislação e
Redação da
Câmara Municipal de
Santos,
presidente o
próprio Dr. Esmeraldo Tarquínio de
Campos
Filho,
Relator Álvaro
Fontes, vice-presidente Pedro de Castro
Rocha e Oswaldo
Justo,
não pode
aprovar
por
conflitar
com a
Lei
Federal nº 605/46.
Antes da
aprovação
em
segunda
discussão, foi
ouvida a
Comissão de
Educação e
Cultura da
Câmara Municipal de
Santos e
definitivamente
aprovado
em 14 de
setembro de 1962.
Portanto,
o Dr. Esmeraldo Tarquínio de
Campos
Filho,
que
recebeu o
título de
Cidadão
Honorário
de Springfield,
capital do
Estado de
Ilinois,
nos
Estados
Unidos, é
um
personagem
à
espera de
estudiosos
capazes de
fazer
justiça a
sua
vocação e
seu
talento
pela
notável
participação
pública
em
defesa da
Comunidade
Negra de
Santos e
visão da
condição
favorável dos
Negros de
Santos
em
relação
aos
demais do
mundo.
A
reflexão
sobre o
episódio
histórico
que
nos privou
do
ilustre
Negro de
Santos,
esta
aberta
por
este
livro, aos
futuros
estudiosos
da
temática
da
Comunidade
Negra de
Santos,
fundamento,
além do
instituído,
também, a
Lei
Municipal Nº 1.638/98, declara
dia 12 de
abril,
Dia
Municipal Dr. Esmeraldo Tarquínio de
Campos
Filho.
Por iniciativa do
vereador Carlos Mantovani Calejon, um dos mais experientes da legislação
santista, a Câmara Municipal de Santos, em 13 de março de 2006, aprovou
requerimento determinando que o Executivo Municipal integre a Associação
de Defesa e Divulgação da Comunidade Negra e Sambista como também, o
Projeto Quintino de Lacerda, no processo municipal de Promoção da
Igualdade Racial e Étnica, determinação que o chefe do Executivo, João
Paulo Tavares Papa, não está respeitando, portanto, Comunidade Negra de
Santos, mesmo com a consagração referência nacional, a participação,
ainda não é aceita no processo Político, Econômico, Cultural e Social do
município o que também, não acontece de forma nacional e que temos a
esperança que o Supremo Tribunal Federal definirá que o direito do
exercício da cidadania seja respeitados conforme registrado pela Juíza
Fernanda Duarte representante da AJUFE Associação Nacional dos Juízes
Federais.
Luiz
Otávio de Brito
Produtor de
Cultura Negra